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Procedimentos para blindadoras e concessionárias no SICOVAB

Publicado: Segunda, 28 de Outubro de 2019, 16h49 | Última atualização em Segunda, 28 de Outubro de 2019, 16h50 | Acessos: 6603

Público alvo: Blindadoras de veículos e concessionárias de veículos blindados sem registro em órgão de trânsito.

1. Procedimentos

Os procedimentos administrativos e de operação do SICOVAB, para blindagem de veículos e comércio de veículos blindados sem registro em órgão de trânsito, estão todos detalhadamente descritos no MANUAL DO SICOVAB USUÁRIO-EMPRESA Versão 3.0/2019 (ainda a ser publicada).

 

2. Emissão de GRU e pagamento de taxa

Para blindadoras e concessionárias vinculadas à 11ª Região Militar, as taxas descritas no MANUAL DO SICOVAB USUÁRIO-EMPRESA Versão 3.0/2019 são as seguintes:

Pagamento da taxa correspondente

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo

Pessoa Física

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor* (R$)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

21141

25,00

 

Processo

Pessoa Jurídica

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor* (R$)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

21142

50,00

*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003

► Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

 

 3. Cancelamento de processo no SICOVAB

Para solicitação de cancelamento de processo no SICOVAB, siga estas orientações:

PROCEDIMENTOS

1. Para solicitação de cancelamento de processo do SICOVAB , a empresa responsável deve preencher o requerimento para cancelamento e seguir as orientações nele contidas.

Clique aqui para download do requerimento para cancelamento.

2. Após preenchimento, impressão e assinatura, o requerimento deve ser digitalizado e anexado ao processo no SICOVAB cujo dado deve ser corrigido.

3. O motivo do cancelamento deverá ser comprovado por documentação a ser anexada junto à documentação do processo no SICOVAB.

4. A assinatura do requerimento deve possuir reconhecimento de firma.

5. Não há protocolo físico do requerimento no SFPC/11.


ATENÇÃO: A não comprovação documental ou a não anexação de qualquer dos documentos solicitados implicará em não cancelamento do processo.

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