Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Autorizações Especiais > Uncategorised > Transferência de arma de MILITAR das Forças Armadas para CAC - mesmo proprietário
Início do conteúdo da página

Transferência de arma de MILITAR das Forças Armadas para CAC - mesmo proprietário

Publicado: Quinta, 02 de Julho de 2020, 18h02 | Última atualização em Quinta, 02 de Julho de 2020, 18h17 | Acessos: 2999

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

 

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: 

 

 
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via original assinada.
 
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
 
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
 

Pagamento das taxas correspondentes referentes à 11ª Região Militar

Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Registro de Arma de Fogo
Adquirente
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20271 88,00
Apostilamento de Pessoa Física Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20224 50,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003, e Port I nº 46, de 27 de Janeiro de 2017.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. 

 
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
 
 
 
   Para transferência de arma para acervo de TIRO DESPORTIVO ou CAÇA, além da documentação obrigatória citada anteriormente, por economia processual e a fim de já emitir para a arma a respectiva guia de tráfego para "treinamento/competição" ou "abate de espécies da fauna", RECOMENDA-SE a anexação dos seguintes documentos, na ordem da pasta:
 

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: 

Apresentar dois comprovantes: "Certificado de Inscrição" e "Certificado de Regularidade", ambos emitidos pelo IBAMA via internet.
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no art. 19 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
 
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma para acervo de TIRO DESPORTIVO ou COLECIONAMENTO.
 

Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
CPF contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Emissão de Guia de Tráfego Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20267 20,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

  
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
 

PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 3 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

Fim do conteúdo da página