Exclusão de arma do SIGMA por duplicidade de registro em acervo SIGMA
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Decreto nº 9.846, de 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
Apresentar cópia simples do CRAF da arma que permanecerá no SIGMA (apresentação obrigatória).
Apresentar cópia simples do CRAF da arma que se deseja excluir (caso o CRAF exista).
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Explicitar a(s) evidência(s) que comprova(m) a duplicidade alegada.
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.