Processos Relativos a Veículos Blindados
Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto Nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019, a Portaria Nº 118 - COLOG, de 04 de Outubro de 2019 , a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019 e a ITA Nº 21-DFPC, de 17 de Outubro de 2019 .
1. Generalidades
Conforme a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019 , os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:
- Blindagem no país - proprietário PF/PJ;
- Blindagem no país - concessionária/exportador;
- Blindagem no país - OSOP;
- Blindagem no país - veículo estrangeiro;
- Importação VAB 0km;
- Comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;
- Exportação VAB 0km;
- Regularização com laudo - proprietário PF/PJ; e
- Transferência de propriedade de VAB - adquirente PF/PJ.
2. Regularização de Veículos Blindados
A Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019, em seu art. 67, define o prazo de 365 dias para regularização de veículos automotores blindados sem autorização do Exército.
A regularização pode ser solicitada por blindadora regularmente registrada no Exército, por meio de Laudo Técnico de Inspeção em Veículo, seguindo procedimentos previstos no item "III-13" da ITA Nº 21, de 17 de Outubro de 2019.
ATENÇÃO: A regularização com Laudo Técnico de Inspeção estará disponível no SICOVAB para processos encaminhados até 18/10/2020.
3. Outras solicitações e procedimentos
► Clique aqui para obter as orientações sobre os processos e procedimentos, no âmbito 11ª Regial Militar, relativos a atividade blindagens balísticas e veículos blindados no SICOVAB
4. Dúvidas
Para dúvidas sobre a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019, leia as PERGUNTAS FREQUENTES.
Para maiores informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019
Dúvidas sobre a legislação que dispõe sobre blindagens balísticas e veículo blindado, ou outras situações não listadas nos itens anteriores devem ser verificadas em PERGUNTAS FREQUENTES, ou endereçadas ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..