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Processos Relativos a Veículos Blindados

Publicado: Quarta, 13 de Dezembro de 2017, 16h28 | Última atualização em Quinta, 06 de Fevereiro de 2020, 16h25 | Acessos: 7429

 

  Os veículos automotores blindados não especializados e as blindagens balísticas opaca ou transparente são produtos controlados pelo Exército Brasileiro, segundo o Decreto Nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019, a Portaria Nº 118 - COLOG, de 04 de Outubro de 2019 , a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019 e a ITA Nº 21-DFPC, de 17 de Outubro de 2019 .

 

1. Generalidades

Conforme a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019 , os processos relativos a veículos blindados, para regularização junto ao Exército Brasileiro, são:

 

- Blindagem no país - proprietário PF/PJ;

- Blindagem no país - concessionária/exportador;

- Blindagem no país - OSOP;

- Blindagem no país - veículo estrangeiro;

- Importação VAB 0km;

- Comércio VAB 0km - adquirente PF/PJ;

- Exportação VAB 0km;

- Regularização com laudo - proprietário PF/PJ; e

- Transferência de propriedade de VAB - adquirente PF/PJ.

 

2. Regularização de Veículos Blindados

 A Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019, em seu art. 67, define o prazo de 365 dias para regularização de veículos automotores blindados sem autorização do Exército.

 

A regularização pode ser solicitada por blindadora regularmente registrada no Exército, por meio de Laudo Técnico de Inspeção em Veículo, seguindo procedimentos previstos no item "III-13" da ITA Nº 21, de 17 de Outubro de 2019.

 

ATENÇÃO: A regularização com Laudo Técnico de Inspeção estará disponível no SICOVAB para processos encaminhados até 18/10/2020.

 

3. Outras solicitações e procedimentos

 ► Clique aqui  para obter as orientações sobre os processos e procedimentos, no âmbito 11ª Regial Militar, relativos a atividade blindagens balísticas e veículos blindados no SICOVAB 

 

4. Dúvidas

Para dúvidas sobre a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019, leia as PERGUNTAS FREQUENTES.

 

Para maiores informações acerca de procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, consulte a Portaria Nº 94 - COLOG, de 16 de Agosto de 2019

 

Dúvidas sobre a legislação que dispõe sobre blindagens balísticas e veículo blindado, ou outras situações não listadas nos itens anteriores devem ser verificadas em PERGUNTAS FREQUENTES, ou endereçadas ao e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

 

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