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Emissão de Certidões Criminais Negativas

Publicado: Terça, 12 de Dezembro de 2017, 18h40 | Última atualização em Segunda, 08 de Fevereiro de 2021, 16h59 | Acessos: 36115
Orientações para emissão das certidões criminais negativas para fins de registro

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

 

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

 

  • Ser Certidão de Distribuição;
  • Ser de 1º grau (ou primeira instância);
  • Ser de ações criminais (chamada de Certidão “Criminal” ou “Penal”);
  • Referir-se ao Estado ou à Região de jurisdição onde reside o pesquisado;
  • O pesquisado deve ser:

                          l) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou

                          ll) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

 

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal

 

Obs.: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Estadual

 

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

 

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

 

  • Ser de ações criminais (certidão “criminal” ou “penal”);
  • Referir-se ao Estado (Comarca) onde reside o pesquisado;
  • Fazer referência a Juizados Especiais Criminais;
  • O pesquisado deve ser:

                          l) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou

                          ll) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

 

Obs.: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

A emissão desta Certidão depende do Estado onde reside o pesquisado. Geralmente, ela deve ser solicitada diretamente nos fóruns responsáveis.

 

A seguir, listam-se, para alguns Estados, os links para emissão via internet desta Certidão.

Estado

Link para emissão da certidão

Distrito Federal

http://www.tjdft.jus.br

Goiás

https://projudi.tjgo.jus.br/CertidaoNegativaPositivaPublica?PaginaAtual=1&TipoArea=2&InteressePessoal=S

Minas Gerais

http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/#!

Tocantins

http://www.tjto.jus.br/index.php/certidoes-3

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar

 

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo ao seguinte critério:

 

  • o pesquisado deve ser:

                          l) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou

                          ll) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

 

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar

 

Obs. 1: Fica dispensada a apresentação desta Certidão para estrangeiro portador de visto permanente. Todavia, a dispensa só será considerada com a devida comprovação anexada ao processo.

 

Obs. 2: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

 

Certidão Negativa Criminal na Justiça Eleitoral

 

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

 

  • Ser de crimes eleitorais (não confundir com Certidão de Quitação Eleitora!l);
  • O pesquisado deve ser:

                          l) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou

                          ll) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

 

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Eleitoral

 

Obs. 1: fica dispensada a apresentação desta Certidão para estrangeiro portador de visto permanente. Todavia, a dispensa só será considerada com a devida comprovação anexada ao processo.

 

Obs. 2: caso na Certidão constem ações criminais, pode ser também anexada uma “Certidão de Objeto e Pé” para cada ação, capaz de informar quem são as partes, qual o objeto da ação e em que pé está.

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