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Registro no Exército (CR / TR)

Publicado: Quinta, 23 de Novembro de 2017, 16h31 | Última atualização em Segunda, 07 de Novembro de 2022, 14h30 | Acessos: 77789

O REGISTRO no Exército Brasileiro é medida obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, tratarem com Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro.

Pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que fabriquem, utilizem industrialmente, armazenem, comerciem, exportem, importem, manuseiem, transportem, façam manutenção e recuperem produtos controlados pelo Exército Brasileiro necessitam de realizar o REGISTRO para exercerem atividades com o Produtos Controlados pelo Exército.

A relação de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro está constante na PORTARIA Nº 118 - COLOG, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 - Dispõe sobre a lista de Produtos Controlados pelo Exército e dá outras providências.

 

Serviços oferecidos para REGISTRO:

 

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