Exclusão de arma por entrega para destruição de CAMPANHA DO DESARMAMENTO
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Decreto nº 9.846, de 25 de Junho de 2019
- Decreto nº 9.847, de 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
Cópia simples do CRAF da arma entregue à Polícia Federal para destruição.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
Apresentar cópia autenticada do “PROTOCOLO PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR ENTREGA VOLUNTÁRIA DE ARMA DE FOGO” para fins de destruição, expedido pela Polícia Federal.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.