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SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO

Publicado: Segunda, 28 de Outubro de 2019, 14h11 | Última atualização em Segunda, 28 de Outubro de 2019, 14h14 | Acessos: 7112

Procedimentos para solicitação de autorização para transferência de propriedade de veículo blindado

Público alvo: Pessoas físicas e jurídicas que pretendem adquirir veículo blindado usado.

 

PARA PROTOCOLO SOMENTE A PARTIR DO DIA 21/10/2019!

 

LEGISLAÇÃO

Clique nos links abaixo para acesso:

Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019 

CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO

Para autorização do Exército, serão consideradas, em simultâneo, os seguintes requisitos:

documentação completa e conforme;

requerente (PF ou PJ) com domicílio no Distrito Federal;

idoneidade do requerente/representante legal;

veículo objeto da autorização com modificação "blindagem" no CRLV; e

veículo objeto da autorização com processo concluído no SICOVAB (verificado pelo SFPC).

ATENÇÃO: O não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará INDEFERIMENTO da autorização (não há pendenciamento).

 

PASSO A PASSO 

Passo 1 - Juntada de documentos

A solicitação para transferência de propriedade de VAB deverá estar instruída com os seguintes documentos, conforme sequência descrita na Ficha de Verificação:

1) adquirente pessoa física:

Ficha de Verificação (clique aqui);

Requerimento (clique aqui) (não preencher à mão);

Cópia do CRLV contendo a observação "blindagem";

Cópia de documento de identificação (preferencialmente o RG);

Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal (Estado onde reside); e

GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).

 

2) Adquirente pessoa jurídica:

Ficha de Verificação (clique aqui);

Requerimento (clique aqui) (não preencher à mão);

Cópia do CRLV contendo a observação "blindagem".

Cópia do ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ);

Cópia de documento de identificação do representante legal (preferencialmente o RG);

Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o representante legal (ATENÇÃO);  e

GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2). 

Passo 2 - Emissão de GRU e pagamento de taxa

Para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Distrito Federal (11ª Região Militar), as taxas são as seguintes:

 

Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo

Pessoa Física

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor* (R$)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

21141

25,00

 

Processo

Pessoa Jurídica

Unidade Gestora (UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor* (R$)

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

167086

00001

Fundo do Exército

11300-0

21142

50,00

*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003

► Para emitir a GRU, clique aqui.

 

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

Passo 3 - Entrega dos documentos

Comparecer ao Atendimento do SFPC/11, sem necessidade de agendamento (Avenida do Exército, S/Nº, 2º Andar - Setor Militar Urbano (SMU) | CEP: 70.630-903

► Horários para protocolo: segunda-feira das 13h00 às 16h00;

De terça-feira a quinta-feira: das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (não comparecer fora deste período).

 

ENVIO DA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

A comunicação com o requerente se dará da seguinte maneira:

1) Autorização DEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do Sistema de Gerenciamento de Processos – SGP (clique aqui).

Obs.: após o deferimento, a Autorização será enviada ao e-mail constante do requerimento.

Quando da entrada no processo cadastrar e-mail.

2) Autorização INDEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do Sistema de Gerenciamento de Processos - SGP (clique aqui).

Obs.: após o deferimento, a Autorização será enviada ao e-mail constante do requerimento.

Quando da entrada no processo cadastrar e-mail.

ATENÇÃO: A validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.

 

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