Entidades de tiro desportivo – Envio de informações periódica prevista no § 5º do Art. 38 do Decreto 12.345
Até que haja regulamentação por parte da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFPC, conforme prescreve o § 5º do Art. 38 do Decreto 12.345 de 30 DEZ 24, as informações a serem encaminhadas previstas nos Incisos I, II e III para as Organizações Militares Fiscalizadoras, deverão ser remetidas mensalmente até o dia 10 do mês subsequente.
As informações poderão ser entregues fisicamente ou remetidas por e-mail. Estas últimas, só terão validade se estiverem assinadas digitalmente e caso tenha sido respondido com "ACUSO RECEBIMENTO".
Em ambos os casos, os dados dessas informações serão inseridos no SGP.
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