SOLICITAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO BLINDADO
Procedimentos para solicitação de autorização para transferência de propriedade de veículo blindado
Público alvo: Pessoas físicas e jurídicas que pretendem adquirir veículo blindado usado.
PARA PROTOCOLO SOMENTE A PARTIR DO DIA 21/10/2019!
LEGISLAÇÃO
Clique nos links abaixo para acesso:
Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019
CONDIÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO
Para autorização do Exército, serão consideradas, em simultâneo, os seguintes requisitos:
documentação completa e conforme;
requerente (PF ou PJ) com domicílio no Distrito Federal;
idoneidade do requerente/representante legal;
veículo objeto da autorização com modificação "blindagem" no CRLV; e
veículo objeto da autorização com processo concluído no SICOVAB (verificado pelo SFPC).
ATENÇÃO: O não cumprimento de qualquer dos requisitos implicará INDEFERIMENTO da autorização (não há pendenciamento).
PASSO A PASSO
Passo 1 - Juntada de documentos
A solicitação para transferência de propriedade de VAB deverá estar instruída com os seguintes documentos, conforme sequência descrita na Ficha de Verificação:
1) adquirente pessoa física:
Ficha de Verificação (clique aqui);
Requerimento (clique aqui) (não preencher à mão);
Cópia do CRLV contendo a observação "blindagem";
Cópia de documento de identificação (preferencialmente o RG);
Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Distrito Federal (Estado onde reside); e
GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).
2) Adquirente pessoa jurídica:
Ficha de Verificação (clique aqui);
Requerimento (clique aqui) (não preencher à mão);
Cópia do CRLV contendo a observação "blindagem".
Cópia do ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ);
Cópia de documento de identificação do representante legal (preferencialmente o RG);
Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado onde reside o representante legal (ATENÇÃO); e
GRU e comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (vide passo 2).
Passo 2 - Emissão de GRU e pagamento de taxa
Para pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Distrito Federal (11ª Região Militar), as taxas são as seguintes:
Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo Pessoa Física |
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor* (R$) |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
21141 |
25,00 |
Processo Pessoa Jurídica |
Unidade Gestora (UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor* (R$) |
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS |
167086 |
00001 |
Fundo do Exército |
11300-0 |
21142 |
50,00 |
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
► Para emitir a GRU, clique aqui.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Passo 3 - Entrega dos documentos
Comparecer ao Atendimento do SFPC/11, sem necessidade de agendamento (Avenida do Exército, S/Nº, 2º Andar - Setor Militar Urbano (SMU) | CEP: 70.630-903
► Horários para protocolo: segunda-feira das 13h00 às 16h00;
De terça-feira a quinta-feira: das 10h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (não comparecer fora deste período).
ENVIO DA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
A comunicação com o requerente se dará da seguinte maneira:
1) Autorização DEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do Sistema de Gerenciamento de Processos – SGP (clique aqui).
Obs.: após o deferimento, a Autorização será enviada ao e-mail constante do requerimento.
Quando da entrada no processo cadastrar e-mail.
2) Autorização INDEFERIDA: mensagem oficial, comunicada através do Sistema de Gerenciamento de Processos - SGP (clique aqui).
Obs.: após o deferimento, a Autorização será enviada ao e-mail constante do requerimento.
Quando da entrada no processo cadastrar e-mail.
ATENÇÃO: A validade da autorização para transferência de VAB é de 60 (sessenta) dias.