Procedimentos para blindadoras e concessionárias no SICOVAB
Público alvo: Blindadoras de veículos e concessionárias de veículos blindados sem registro em órgão de trânsito.
1. Procedimentos
Os procedimentos administrativos e de operação do SICOVAB, para blindagem de veículos e comércio de veículos blindados sem registro em órgão de trânsito, estão todos detalhadamente descritos no MANUAL DO SICOVAB USUÁRIO-EMPRESA Versão 3.0/2019 (ainda a ser publicada).
2. Emissão de GRU e pagamento de taxa
Para blindadoras e concessionárias vinculadas à 11ª Região Militar, as taxas descritas no MANUAL DO SICOVAB USUÁRIO-EMPRESA Versão 3.0/2019 são as seguintes:
Pagamento da taxa correspondente Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003. ► Para emitir a GRU, clique aqui. ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
3. Cancelamento de processo no SICOVAB
Para solicitação de cancelamento de processo no SICOVAB, siga estas orientações:
PROCEDIMENTOS
1. Para solicitação de cancelamento de processo do SICOVAB , a empresa responsável deve preencher o requerimento para cancelamento e seguir as orientações nele contidas.
→ Clique aqui para download do requerimento para cancelamento.
2. Após preenchimento, impressão e assinatura, o requerimento deve ser digitalizado e anexado ao processo no SICOVAB cujo dado deve ser corrigido.
3. O motivo do cancelamento deverá ser comprovado por documentação a ser anexada junto à documentação do processo no SICOVAB.
4. A assinatura do requerimento deve possuir reconhecimento de firma.
5. Não há protocolo físico do requerimento no SFPC/11.
ATENÇÃO: A não comprovação documental ou a não anexação de qualquer dos documentos solicitados implicará em não cancelamento do processo.