Transferência de arma de MILITAR das Forças Armadas para CAC - mesmo proprietário
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Decreto nº 9.846, de 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Trata-se do Anexo K da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via original e assinada.
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
Apresentar cópia simples da identidade militar.
Pagamento das taxas correspondentes referentes à 11ª Região Militar Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original e assinada e com reconhecimento de firma.
Apresentar dois comprovantes: "Certificado de Inscrição" e "Certificado de Regularidade", ambos emitidos pelo IBAMA via internet.
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no art. 19 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma para acervo de TIRO DESPORTIVO ou COLECIONAMENTO.
Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.