1ª ETAPA - Autorização para aquisição de ARMA DE FOGO por CAC
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Decreto nº 9.846, de 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Trata-se do Anexo E da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019.
ATENÇÃO: para cada arma de fogo de fogo de interesse, apresentar um requerimento distinto em 03 (três) vias originais, assinadas. (Por ex., se há o interesse em adquirir 02 (duas) armas, devem ser elaborados 02 (dois) requerimentos distintos, cada um em 03 (três) vias.)
ATENÇÃO: em caso de autorização deferida, 02 (duas) vias serão entregues ao requerente, sendo 01 (uma) para apresentação ao fornecedor da arma, e 01 (uma) para anexação ao posterior processo de inclusão de registro da arma.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Trata-se de declaração do fabricante de que o projeto da arma de fogo tem mais de 30 anos.
Conforme alínea "e", inciso I do art. 8º da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019, para as armas de fogo de uso restrito não-portáteis ou portáteis semi-automáticas é necessário demonstrar que a data de projeto do modelo original tenha mais de trinta anos, nos termos do item 2, alínea "b", inciso I do art. 45 do Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019.
Apresentar cópia autenticada do BAR em que consta a autorização para a aquisição da arma (destacar a seção).
ATENÇÃO: conforme §4º, do art. 5º da Portaria 126 COLOG, de 22 de Outubro de 2019, a aquisição de armas de fogo para colecionamento, prática de tiro desportivo ou caça depende, também, de autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação, para:
a) praças sem estabilidade, ressalvados os sargentos de carreira; ou
b) praças na inatividade.
ATENÇÃO: estão dispensados da apresentação dessa autorização os militares de carreira da ativa e os sargentos de carreira (estabilizados ou não).
Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar Para cada arma de fogo, emitir e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) distinta, utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 4 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.