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Correção de dados da arma de fogo

Publicado: Quinta, 12 de Março de 2020, 17h06 | Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2020, 17h15 | Acessos: 5944
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

 

PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

 

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 

 
 
Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
 
 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 
Cópia simples do último CRAF expedido.
 
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
 
Apresentar cópia autenticada da nota fiscal da arma ou cópia autenticada do mapa de armas.
 
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
 
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
 
  
 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma em acervo de COLECIONAMENTO.
ATENÇÃO: documento dispensado se constatado que o erro foi da administração militar.
 
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no §4º do art. 13 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com carimbo da entidade.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma em acervo de CAÇA ou COLECIONAMENTO.
ATENÇÃO: documento dispensado se constatado que o erro foi da administração militar.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (porque dispensados da filiação a uma entidade de tiro, conforme §4º do art. 23 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
 

Pagamento das taxas correspondentes referentes à 11ª Região Militar

Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Registro de Arma de Fogo**
Requerente
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20271 88,00
Apostilamento de Pessoa Física** Requerente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20224 50,00
Emissão de Guia de Tráfego** Requerente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20267 20,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dezembro 2003, e Port I nº 46, de 27 janeiro 2017.
**Taxa dispensada se constatado que o erro foi da administração militar. 
 

Emitir GRU

 

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. 

 

 
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
 
 
 
 
    Caso seja do interesse do requerente, para arma destinada a acervo de TIRO DESPORTIVO ou CAÇA, além da documentação obrigatória citada anteriormente, por economia processual e a fim de já emitir para a arma a respectiva guia de tráfego para treinamento e/ou competição, RECOMENDA-SE a anexação dos seguintes documentos, na ordem da pasta:
 
 

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: 

 

 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no §4º do art. 13 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com carimbo da entidade.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma para acervo de CAÇA.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (porque dispensados da filiação a uma entidade de tiro, conforme §4º do art. 23 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
 

Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar

 

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
CPF contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Emissão de Guia de Tráfego Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20267 20,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 dez 03.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 
 
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
 

PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 3 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

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