Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Em Área Rural e Urbana

Publicado: Quinta, 14 de Dezembro de 2017, 19h08 | Última atualização em Quarta, 13 de Março de 2019, 13h25 | Acessos: 829

Passo a Passo para PESSOA JURÍDICA possuidora de Certificado de Registro solicitar AUTORIZAÇÃO para DETONAÇÃO EM ÁREA RURAL.

 SERVIÇO: AUTORIZAÇÃO PARA DETONAÇÃO EM ÁREA RURAL

1º Passo: Imprima a Lista de Verificação (Primeira página do Processo)

2º Passo: Organize os documentos na ordem da Lista de Verificação em um processo.

 

Modelos de documentos e instruções:

01 - Requerimento ao Comandante da 11ªRM.  (Clique Aqui)

02 - Procuração original com firma reconhecida, caso o requerente nomeie procurador.

03 - Cópia autenticada da identidade do procurador (se for o caso).

 

Dados para geração da GRU:

Unidade Gestora(UG)

Gestão

Nome da Unidade

Código de Recolhimento

Nr de Referência

Valor(R$)

167086

00001

Fundo do Exercito

11300-0

211610

100,00

 Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)

 

3º Passo: Após montar o processo envie por intermédio do e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

OBS: O documento deve ser enviado em um único arquivo PDF.

4º Passo: Após o recebimento do processo pelo SFPC/11, será enviado o número do SGP para que seja acompanhado seu processo.

5º Passo: Após a análise do processo, caso seja DEFERIDO, a autorização será enviada ao mesmo e-mail. Em caso de INDEFERIMENTO, será feita anotação no SGP dos motivos.

6º Passo: Cada detonação deve ser informada pelo executante do serviço ao SFPC/11. O Aviso de Detonação deve ser enviado com pelo menos três dias úteis de antecedência da execução da detonação, via correio eletrônico conforme o Anexo H da Portaria n°42 COLOG, de 28 Mar 2018. Após a detonação, o executante do serviço deverá informar ao SFPC/11 o consumo de explosivos utilizados. O Aviso de Consumo deverá ser enviado até três dias úteis depois de cada detonação, via correio eletrônico conforme o Anexo I da Portaria n°42 COLOG, de 28 Mar 2018. Também deverá ser enviado a GUIA DE TRÁFEGO e NOTA FISCAL relativa a prestação de serviço de detonação. Novas autorizações para detonação só serão liberadas após o cumprimento dos itens anteriores.

 

Fim do conteúdo da página