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Exclusão de arma do SIGMA por duplicidade de registro em acervo SIGMA

Publicado: Segunda, 13 de Abril de 2020, 19h23 | Última atualização em Terça, 14 de Abril de 2020, 16h24 | Acessos: 2905
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
 Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 
Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
 
 
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 
Apresentar cópia simples do CRAF da arma que permanecerá no SIGMA (apresentação obrigatória).
Apresentar cópia simples do CRAF da arma que se deseja excluir (caso o CRAF exista).
 
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
 
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
 
 
 
Explicitar a(s) evidência(s) que comprova(m) a duplicidade alegada.
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 
 
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
 
 
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo. 
 

PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

 

PASSO 3 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

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