Exclusão de arma do SIGMA por transferência para outro acervo SIGMA de MILITAR da PM/CBM
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- ITA 23 DFPC, de 16 de Dezembro de 2019
INSTRUÇÕES INICIAIS 1. O Policial ou Bombeiro Militar que pretende adquirir, por transferência, arma que consta em acervo SIGMA deve seguir o previsto no art. 25 da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019. 2. O registro da arma ocorre com a publicação no Boletim da Corporação da Polícia/Bombeiro Militar. 3. As corporações da PM/CBM do Estado de São Paulo solicitam, à repartição da estrutura do órgão ou corporação designada para essa finalidade (atualmente a Companhia de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição - CSM/AM), o cadastro da arma no SIGMA/Acervo de Cidadão/CSM/AM. 4. A CSM/AM envia o processo ao SFPC/11 através da Carga SIGMA (processo digitalizado), para efetivar o cadastro no SIGMA, conforme a ITA 23 DFPC, de 16 de Dezembro de 2019. 5. A CSM/AM, de posse do comprovante de cadastro no SIGMA e devidamente autorizado pelo Exército (SFPC/11), imprime no seu órgão o CRAF. 6. Os representantes das corporações no Estado de São Paulo retiram, na CSM/AM, os CRAF de seus respectivos integrantes. De posse do CRAF, o Policial que adquiriu a arma deve exigir da pessoa que lhe cedeu a arma que ela providencie a exclusão da arma do antigo acervo, conforme PASSO A PASSO a seguir. |
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
Cópia simples do CRAF da arma que está registrada no SIGMA.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
Cópia simples do CRAF da arma que está registrada no SIGMA.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Apresentar cópia simples da identidade militar.
Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 4 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.