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Exclusão de arma do SIGMA por transferência para outro acervo SIGMA de MILITAR da PM/CBM

Publicado: Terça, 30 de Junho de 2020, 19h33 | Última atualização em Quinta, 02 de Julho de 2020, 17h58 | Acessos: 2657

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

INSTRUÇÕES INICIAIS

1. O Policial ou Bombeiro Militar que pretende adquirir, por transferência, arma que consta em acervo SIGMA deve seguir o previsto no art. 25 da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019.

2. O registro da arma ocorre com a publicação no Boletim da Corporação da Polícia/Bombeiro Militar.

3. As corporações da PM/CBM do Estado de São Paulo solicitam, à repartição da estrutura do órgão ou corporação designada para essa finalidade (atualmente a Companhia de Suprimento e Manutenção de Armamento e Munição - CSM/AM), o cadastro da arma no SIGMA/Acervo de Cidadão/CSM/AM.

4. A CSM/AM envia o processo ao SFPC/11 através da Carga SIGMA (processo digitalizado), para efetivar o cadastro no SIGMA, conforme a ITA 23 DFPC, de 16 de Dezembro de 2019.

5. A CSM/AM, de posse do comprovante de cadastro no SIGMA e devidamente autorizado pelo Exército (SFPC/11), imprime no seu órgão o CRAF.

6. Os representantes das corporações no Estado de São Paulo retiram, na CSM/AM, os CRAF de seus respectivos integrantes.

  De posse do CRAF, o Policial que adquiriu a arma deve exigir da pessoa que lhe cedeu a arma que ela providencie a exclusão da arma do antigo acervo, conforme PASSO A PASSO a seguir.

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 
Cópia simples do CRAF da arma que está registrada no SIGMA.
 
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
 
Cópia simples do CRAF da arma que está registrada no SIGMA.
 
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
 
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
 

Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Apostilamento de Pessoa Física 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20224 50,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. 

 
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
 
 
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo. 
 

PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 4 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

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