Concessão e Apostilamento ao Registro - Utilização de Veículo Blindado - Via SICOVAB
Concessão e apostilamento a registro via SICOVAB - utilização de veículo blindado
Público alvo: Prestadora de serviço de blindagem (blindadora)
Conforme art. 1º, inciso IV da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, toda pessoa física ou jurídica que for adquirir um veículo blindado deve possuir Certificado de Registro (CR) para "utilização de veículo blindado. Nesse sentido, é imprescindível que o proprietário do veículo a ser blindado possua CR para conclusão do procedimento administrativo de blindagem. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
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PASSO A PASSO
Passo 1 - Verificação da documentação
Providenciar e verificar a documentação do requerente (pessoa física ou jurídica), listada a seguir (conforme Anexo E da Portaria 55 COLOG, de 05 jun 17):
PESSOA FÍSICA |
|||
DOCUMENTAÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
MODO DE APRESENTAÇÃO |
Identidade |
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
|
-- | Cópia |
CPF | CPF ou documento que contenha o nº do CPF. | Comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet.Dispensado de apresentação se essa informação já constar de outro documento do processo. | Cópia do documento ou impressão da internet |
Comprovante de endereço |
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás; ou
e) escritura do imóvel; ou
f) contrato de aluguel.
|
O comprovante deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data de protocolo do processo. No caso de a conta não estar no nome da pessoa, anexar declaração do titular da conta ou do proprietário do imóvel explicando a situação. | Cópia |
Idoneidade |
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
- Federal; e
- Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais); e
- Militar; e
- Eleitoral (exceto para estrangeiro não naturalizado).
|
-- | Certidão eletrônica ou cópia |
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. | Conforme anexo V do R-105. | Documento assinado |
PESSOA JURÍDICA | ||||
DOCUMENTAÇÃO |
COMPROVAÇÃO |
OBSERVAÇÃO |
MODO DE APRESENTAÇÃO |
|
Ato de constituição de pessoa jurídica | Estatuto ou contrato social registrado em cartório. | -- | Cópia | |
Inscrição na Receita Federal | CNPJ - comprovante emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet. | O comprovante deve ter sido emitido há menos de 90 dias da data do protocolo do processo e deve estar válido (ativo). | Comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet | |
Endereço da pessoa jurídica | Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás; ou
e) escritura do imóvel; ou
f) contrato de aluguel.
|
O comprovante deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data de protocolo do processo.No caso de a conta não estar no nome da pessoa jurídica, anexar declaração do titular da conta ou do proprietário do imóvel explicando a situação. | Cópia | |
Documentação do representante legal e do substituto imediato | Identidade |
Pode ser:
a) carteira de identidade; ou
b) carteira de trabalho; ou
c) carteira profissional; ou
d) passaporte; ou
e) carteira de identificação funcional; ou
f) outro documento público que permita a identificação do indiciado.
|
-- | Cópia |
CPF | CPF ou documento que contenha o nº do CPF. | Comprovante de inscrição emitido pela Receita Federal do Brasil pela internet.Dispensado de apresentação se essa informação já constar de outro documento do processo. | Cópia do documento ou impressão da internet | |
Comprovante de endereço |
Pode ser:
a) conta de água; ou
b) conta de luz; ou
c) conta de telefone fixo; ou
d) conta de gás; ou
e) escritura do imóvel; ou
f) contrato de aluguel.
|
O comprovante deve ter sido emitido há menos de 90 dias, considerando a data de protocolo do processo. No caso de a conta não estar no nome da pessoa, anexar declaração do titular da conta ou do proprietário do imóvel explicando a situação. | Cópia | |
Idoneidade |
Certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças:
- Federal; e
- Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais); e
- Militar; e
- Eleitoral.
|
-- | Certidão eletrônica ou cópia | |
Declaração escrita de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. | Conforme anexo V do R-105. | Documento assinado |
ATENÇÃO: além dos documentos do requerente, blindadora deve anexar procuração com firma reconhecida (conforme § 2º do art. 654 da Lei 10406).
Passo 2 – Elaboração do Requerimento
Tendo em vista os produtos e atividades verificados nos passos anteriores, preencher o REQUERIMENTO PARA CERTIFICADO DE REGISTRO, cujo modelo está previsto no Anexo F da Portaria 55 COLOG, de 05 jun 17.
► download do REQUERIMENTO (editável)
Se o requerente já possui registro (CR), basta solicitar o apostilamento da atividade UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO.
ATENÇÃO: via SICOVAB, o administrado registrado só consegue realizar o apostilamento da atividade UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO na mesma Região Militar de vinculação do seu registro (CR). Assim, por exemplo, uma blindadora registrada na 11ª Região Militar não conseguirá apostilar, via SICOVAB, a atividade UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO no registro (CR) de um atirador (CAC) vinculado à 1ª Região Militar.
No item 2. OBJETO do requerimento, escolher uma única opção. Neste caso, ou "concessão" ou "apostilamento".
No item 3. DOCUMENTOS ANEXOS, relacionar e anexar todos documentos, identificados no Passo 1, e discriminá-los.
Passo 3 – Pagamento da taxa
De acordo com o processo concernente ao registro no Exército, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Processo
Pessoa Física
|
Unidade Gestora (UG)
|
Gestão
|
Nome da Unidade
|
Código de Recolhimento
|
Nr de Referência
|
Valor* (R$)
|
CONCESSÃO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
21123
|
100,00
|
APOSTILAMENTO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
21124
|
50,00
|
Processo
Pessoa Jurídica
|
Unidade Gestora (UG)
|
Gestão
|
Nome da Unidade
|
Código de Recolhimento
|
Nr de Referência
|
Valor* (R$)
|
CONCESSÃO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
21121
|
500,00
|
APOSTILAMENTO
|
167086
|
00001
|
Fundo do Exército
|
11300-0
|
21122
|
250,00
|
► Para emitir a GRU, clique aqui.
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
Passo 4 - Inserção no SICOVAB
Inserir os documentos do requerente (pessoa física ou jurídica) no Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) e encaminhar o processo para análise.
ATENÇÃO: para inserção do processo de concessão, deverá haver um processo de blindagem com o status “em aberto” no sicovab.
Passo 5 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF/CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES CRIMINAIS NEGATIVAS
► Clique aqui para orientações de emissão para cada uma das quatro certidões criminais negativas