Desembaraço Alfandegário Pessoa Jurídica
Passo a Passo para o PESSOA JURÍDICA solicitar DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO de PRODUTO CONTROLADO.
SERVIÇO: DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO PESSOA JURÍDICA (DAPJ) APÓS AUTORIZAÇÃO DA DFPC
1º Passo: Imprima a Lista de Verificação (Primeira página do Processo)
2º Passo: Modelos de documentos e instruções:
01 - Requerimento para desembaraço alfandegário ao Comandante da 11ª RM (DAPJ). Contendo os dados da empresa (CNPJ, CR, Endereço) e de seu representante, bem como os dados da LI/CII e do material a ser desembaraçado, e demais informações julgadas necessárias.
02 - Formulário de autorização de acesso para inspeção prévia para os produtos da faixa amarela e vermelha (Modelo Anexo);
03 - No campo “Informações Complementares”, da LI deve constar o número do dossiê, assim como a letra A) registro no COLOG ou RM respectiva B) local de destino, a letra C) finalidade da importação, a letra D) regime de importação e a letra E) outros dados que julgar necessário.
04 - O idioma utilizado nos documentos deverá ser o português, sendo tolerado o inglês e espanhol. Os documentos em outros idiomas deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado.
05 - As fotocopias deverão ser legíveis e de boa qualidade.
06 - Original do comprovante de pagamento da taxa de R$ 250,00 referente ao DA (pessoa jurídica), via GRU (Nr de Referência equivalente ao Nº LI).
Dados para geração da GRU:
Unidade Gestora(UG) |
Gestão |
Nome da Unidade |
Código de Recolhimento |
Nr de Referência |
Valor(R$) |
167086 |
00001 |
Fundo do Exercito |
11300-0 |
Nº LI |
250,00 |
Link para gerar o boleto da GRU (clique aqui)
3º Passo: Após montar o processo comparecer ao Atendimento do SFPC/11, localizado no Quartel General da 11ª Região Militar, e entregar a documentação necessária. Não é necessário agendamento.
► Quartel General da 11ª Região Militar - Endereço:
Av do Exército S/N - Setor Militar Urbano (SMU)
CEP: 70 630-903 - Brasília / DF
Horário: 3ª, 4ª e 5ª feira das 10:00 às 16:00 horas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Acesse o manual (Importação de PCE - Manual do Importador) com novos procedimentos em: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/guias-e-orientacoes
- É de responsabilidade do requerente o cumprimento da legislação e das normas vigentes.
- Consulta de legislação: www.dfpc.eb.mil.br/index.php/legislacao;