Transferência de arma de ENTIDADE DE TIRO para CAC
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Decreto nº 9.846, de 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:
Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
Trata-se do Anexo K da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF. Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do representante legal. Apresentar
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: apresentar, em simultâneo, comprovante de que o representante legal responde administrativamente pela entidade de tiro desportivo (por ex.: contrato social, nomeação de presidência etc.).
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: a transferência da arma entre pessoas distintas requer, obrigatoriamente, a mudança do local de guarda mediante expedição da guia de tráfego para essa finalidade específica.
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no §4º do art. 13 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com carimbo da entidade.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma para acervo de CAÇA ou COLECIONAMENTO.
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (porque dispensados da filiação a uma entidade de tiro, conforme §4º do art. 23 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal; - os integrantes da polícia rodoviária federal; - os integrantes da polícia ferroviária federal; - os integrantes das polícias civis; - os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares; - os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública; - os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; - os agentes operacionais da ABIN; - os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e - os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal. ✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
Apresentar cópia autenticada do BAR em que consta a autorização para a aquisição da arma (destacar a seção).
ATENÇÃO: conforme §4º, do art. 5º da Portaria 126 COLOG, de 22 de Outubro de 2019, a aquisição de armas de fogo para colecionamento, prática de tiro desportivo ou caça depende, também, de autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação, para:
a) praças sem estabilidade, ressalvados os sargentos de carreira; ou
b) praças na inatividade.
ATENÇÃO: estão dispensados da apresentação dessa autorização os militares de carreira da ativa e os sargentos de carreira (estabilizados ou não).
Pagamento das taxas correspondentes referentes à 11ª Região Militar Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada e com reconhecimento de firma.
Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.