2ª ETAPA - Inclusão no SIGMA - aquisição de ARMA DE FOGO por CAC na indústria ou no comércio
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto nº 10.030, de 30 de Setembro de 2019
- Decreto nº 9.846, de 25 de Junho de 2019
- Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019
- Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Trata-se do Anexo F da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019.
ATENÇÃO: para cada arma de fogo de fogo adquirida, apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada.
Trata-se do Anexo F1 da Portaria nº 136 COLOG, de 8 de Novembro de 2019.
✎ download - Modelo de ficha de cadastro
ATENÇÃO: para cada arma de fogo de fogo adquirida, apresentar o documento em 01 (uma) via original assinada.
Para cada arma de fogo de fogo adquirida, trata-se de 01 (uma) via do requerimento original para autorização de aquisição de arma de fogo com o despacho DEFERIDO pelo SFPC/11.
Para cada arma de fogo de fogo de adquirida, apresentar cópia simples do documento.
ATENÇÃO: todos os dados na nota fiscal devem estar legíveis e coerentes com o restante da documentação apresentada.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Pagamento das taxas OBRIGATÓRIAS correspondentes referentes à 11ª Região Militar Para cada arma de fogo adquirida, emitir e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) distinta, utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
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Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.