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2ª ETAPA - Inclusão no SIGMA - aquisição de ARMA DE FOGO por CAC na indústria ou no comércio

Publicado: Terça, 07 de Julho de 2020, 13h40 | Última atualização em Quinta, 10 de Setembro de 2020, 12h49 | Acessos: 4874

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

PASSO 1 - Em uma pasta azul sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 
 
ATENÇÃO: para cada arma de fogo de fogo adquirida, apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada.
  
 
✎ download - Modelo de ficha de cadastro
 
ATENÇÃO: para cada arma de fogo de fogo adquirida, apresentar o documento em 01 (uma) via original assinada.
.
Para cada arma de fogo de fogo adquirida, trata-se de 01 (uma) via do requerimento original para autorização de aquisição de arma de fogo com o despacho DEFERIDO pelo SFPC/11.
 
Para cada arma de fogo de fogo de adquirida, apresentar cópia simples do documento.
ATENÇÃO: todos os dados na nota fiscal devem estar legíveis e coerentes com o restante da documentação apresentada.
 
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do requerente.
 
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
 

Pagamento das taxas OBRIGATÓRIAS correspondentes referentes à 11ª Região Militar

Para cada arma de fogo adquirida, emitir e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) distinta, utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
CPF contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Registro de Arma de Fogo (01 para cada arma)
Adquirente
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20271 88,00
Apostilamento de Pessoa Física (01 para cada arma) Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20224 50,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003, e Port I nº 46, de 27 de Janeiro de 2017.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
 
 
 
  
 
PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 3 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

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