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Tranferência de arma de CAC para CAC

Publicado: Quinta, 23 de Abril de 2020, 16h18 | Última atualização em Quinta, 23 de Abril de 2020, 16h43 | Acessos: 13539
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

 

PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:

 

≡  Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios:

 
Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
 
 
 
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
 
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
 
 
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do CAC requerente.
 
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
  
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho;
- carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.);
- passaporte;
- carteira de identificação funcional; ou
- outro documento público que permita a identificação do CAC alienante.
 
ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
 
 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
ATENÇÃO: a transferência da arma entre pessoas distintas requer, obrigatoriamente, a mudança do local de guarda mediante expedição da guia de tráfego para essa finalidade específica.
 
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no §4º do art. 13 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019.
 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com carimbo da entidade.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma para acervo de CAÇA ou COLECIONAMENTO.
 
✔ ESTÃO DISPENSADOS DA COMPROVAÇÃO (porque dispensados da filiação a uma entidade de tiro, conforme §4º do art. 23 da Portaria nº 150 COLOG, de 5 de Dezembro de 2019) os integrantes dos órgãos, instituições e corporações mencionados a seguir:
- os integrantes das Forças Armadas;
- os integrantes da polícia federal;
- os integrantes da polícia rodoviária federal;
- os integrantes da polícia ferroviária federal;
- os integrantes das polícias civis;
- os integrantes das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
- os integrantes da Força Nacional de Segurança Pública;
- os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
- os agentes operacionais da ABIN;
- os agentes do Departamento de Segurança do GSI; e
- os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal.
✚ Obs.: em caso de dispensa, deverá ser apresentado documento original e cópia da identidade funcional, ou cópia autenticada.
 
Apresentar cópia autenticada do BAR em que consta a autorização para a aquisição da arma (destacar a seção).
 
ATENÇÃO: conforme §4º, do art. 5º da Portaria 126 COLOG, de 22 de Outubro de 2019, a aquisição de armas de fogo para colecionamento, prática de tiro desportivo ou caça depende, também, de autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação, para:
a) praças sem estabilidade, ressalvados os sargentos de carreira; ou
b) praças na inatividade.
ATENÇÃO: estão dispensados da apresentação dessa autorização os militares de carreira da ativa e os sargentos de carreira (estabilizados ou não).
 

Pagamento das taxas correspondentes referentes à 11ª Região Militar

Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Autorização para Aquisição de Produto Controlado
Adquirente
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20241 25,00
Registro de Arma de Fogo
Adquirente
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
20271 88,00
Apostilamento de Pessoa Física Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20224 50,00
Apostilamento de Pessoa Física Alienante (atual proprietário) 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20224 50,00
Emissão de Guia de Tráfego Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20267 20,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003, e Port I nº 46, de 27 de Janeiro de 2017.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. 

 
ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
ATENÇÃO: apresentar o documento original, assinado e com reconhecimento de firma.
 
 
 
     Para transferência de arma para acervo de TIRO DESPORTIVO ou CAÇA, além da documentação obrigatória citada anteriormente, por economia processual e a fim de já emitir para a arma a respectiva guia de tráfego para treinamento e/ou competição, RECOMENDA-SE a anexação dos seguintes documentos, na ordem da pasta:
 

≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: 

 
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via originalassinada e com reconhecimento de firma.
 

Pagamento da taxa correspondente referente à 11ª Região Militar

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Nome da taxa
CPF contribuinte
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
Emissão de Guia de Tráfego Adquirente 167086 00001 Fundo do Exército 11300-0 20267 20,00
*Conforme Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
 

Emitir GRU

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 
  
ATENÇÃO: numerar e rubricar cada uma das folhas do processo.
 

PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo

Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.

Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.

 

PASSO 3 – Acompanhamento do processo

Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui

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