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Procedimentos Administrativos Para Comércio de Veículo Novo Blindado - Via SICOVAB

Publicado: Quinta, 07 de Dezembro de 2017, 18h14 | Última atualização em Segunda, 26 de Março de 2018, 16h58 | Acessos: 920
 

Procedimentos administrativos para comércio de veículo novo blindado

Público alvo: Concessionárias de veículos novos e prestadoras de serviço de blindagem (blindadoras)

Este procedimento se refere a concessionárias que: 1º) contratam o serviço de blindagem de veículo de sua propriedade não emplacado; e 2º) após isso, comercializam esse veículo blindado.

Nesse sentido, o PASSO A PASSO será dividido em duas fases, a saber: blindagem e venda.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO - 1ª FASE - BLINDAGEM

Passo 1 - [BLINDADORA] Solicitação de documentos da concessionária

Solicitar os seguintes documentos da concessionária (proprietária do veículo):

01 - Certificado de Registro (CR) da concessionária digitalizado
02 - Nota Fiscal do veículo, digitalizada, em nome da concessionária
03 - Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento digitalizado

Pagamento da taxa correspondente

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo
Pessoa Jurídica
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
21142
50,00

► Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Passo 2 – [BLINDADORA] Inserção no SICOVAB

Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).

 

Passo 3 - [BLINDADORA] Informação de início de blindagem

Por meio do SICOVAB, informar ao Exército, de imediato, o início do serviço de blindagem do veículo (conforme art. 21 da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17).

 

Passo 4 - [BLINDADORA] Anexação do TERMO DE RESPONSABILIDADE (ou Laudo Técnico de Inspeção Veicular) e encaminhamento do processo

Após a blindagem do veículo, anexar ao processo, via SICOVAB, o TERMO DE RESPONSABILIDADE (previsto no Anexo C da da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17), certificando a prestação de serviço de blindagem no veículo.

download do TERMO DE RESPONSABILIDADE (editável)

Feito isso, encaminhar para análise, via SICOVAB, todos os documentos anexados, incluindo o TERMO DE RESPONSABILIDADE.


Passo 5 - Análise do processo encaminhado

O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a conformidade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.

Neste momento, finalizam-se, no SICOVAB, os procedimentos administrativos relativos à blindadora, inciando-se aqueles relativos à concessionária. 

 

PASSO A PASSO - 2ª FASE - VENDA

Conforme art. 1º, inciso IV da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, toda pessoa física ou jurídica que for adquirir um veículo blindado deve possuir Certificado de Registro (CR) para "utilização de veículo blindado".

Nesse sentido, é imprescindível que o proprietário do veículo a ser blindado possua CR para conclusão do procedimento administrativo de blindagem.

 

Passo 1 - [CONCESSIONÁRIA] Solicitação de dados e documentos do proprietário do veículo

Solicitar os seguintes dados do proprietário do veículo:

► Proprietário PESSOA FÍSICA:

01 – Nome completo do proprietário
02 – CPF do proprietário
03 – Endereço do proprietário
04 – E-mail do proprietário
05 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digitalizado
06 – Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento digitalizado

 

► Proprietário PESSOA JURÍDICA:

01 - Razão social
02 - CNPJ
03 - Endereço da empresa
04 - Nome do representante legal
05 - CPF do representante legal
06 - Endereço do representante legal
07 - E-mail do representante legal
08 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digitalizado
09 - Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento digitalizado

Pagamento da taxa correspondente

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo
Pessoa Física
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
21141
25,00

 

Processo
Pessoa Jurídica
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
21142
50,00

► Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Passo 2 – [CONCESSIONÁRIA] Inserção no SICOVAB

Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no SICOVAB.

  

Passo 3 - [CONCESSIONÁRIA] Anexação do TERMO DE RESPONSABILIDADE e encaminhamento do processo

Anexar o TERMO DE RESPONSABILIDADE emitido pela blindadora do veículo (ver Passo 4 da 1ª FASE - BLINDAGEM), em seguida, encaminhar o processo via SICOVAB.

 

Passo 4 - [SFPC] Análise do processo encaminhado

O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a validade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.

 

Passo 5 - [CONCESSIONÁRIA] Recebimento da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM

Estando o processo em conformidade, o SFPC emitirá uma DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, que será disponibilizada para impressão no SICOVAB e encaminhada automaticamente, por e-mail, ao proprietário/responsável pelo veículo blindado.

 

Passo 6 - [PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Finalização do processo

De posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO, o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

ATENÇÃO, PROPRIETÁRIO!  

Fique atento ao e-mail contendo a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM. Nele consta, também, o código com o qual se poderá, a qualquer tempo, imprimir a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, bastando acessar o site: http://www.siscab.eb.mil.br/valida/.

 

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