Procedimentos Administrativos Para Comércio de Veículo Novo Blindado - Via SICOVAB
Procedimentos administrativos para comércio de veículo novo blindado
Público alvo: Concessionárias de veículos novos e prestadoras de serviço de blindagem (blindadoras)
Este procedimento se refere a concessionárias que: 1º) contratam o serviço de blindagem de veículo de sua propriedade não emplacado; e 2º) após isso, comercializam esse veículo blindado. Nesse sentido, o PASSO A PASSO será dividido em duas fases, a saber: blindagem e venda. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
PASSO A PASSO - 1ª FASE - BLINDAGEM
Passo 1 - [BLINDADORA] Solicitação de documentos da concessionária
Solicitar os seguintes documentos da concessionária (proprietária do veículo):
01 - Certificado de Registro (CR) da concessionária digitalizado
02 - Nota Fiscal do veículo, digitalizada, em nome da concessionária
03 - Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento digitalizado
Pagamento da taxa correspondente Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
► Para emitir a GRU, clique aqui.ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
Passo 2 – [BLINDADORA] Inserção no SICOVAB
Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).
Passo 3 - [BLINDADORA] Informação de início de blindagem
Por meio do SICOVAB, informar ao Exército, de imediato, o início do serviço de blindagem do veículo (conforme art. 21 da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17).
Passo 4 - [BLINDADORA] Anexação do TERMO DE RESPONSABILIDADE (ou Laudo Técnico de Inspeção Veicular) e encaminhamento do processo
Após a blindagem do veículo, anexar ao processo, via SICOVAB, o TERMO DE RESPONSABILIDADE (previsto no Anexo C da da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17), certificando a prestação de serviço de blindagem no veículo.
► download do TERMO DE RESPONSABILIDADE (editável)
Feito isso, encaminhar para análise, via SICOVAB, todos os documentos anexados, incluindo o TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Passo 5 - Análise do processo encaminhado
O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a conformidade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.
Neste momento, finalizam-se, no SICOVAB, os procedimentos administrativos relativos à blindadora, inciando-se aqueles relativos à concessionária.
PASSO A PASSO - 2ª FASE - VENDA
Conforme art. 1º, inciso IV da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, toda pessoa física ou jurídica que for adquirir um veículo blindado deve possuir Certificado de Registro (CR) para "utilização de veículo blindado". Nesse sentido, é imprescindível que o proprietário do veículo a ser blindado possua CR para conclusão do procedimento administrativo de blindagem. |
Passo 1 - [CONCESSIONÁRIA] Solicitação de dados e documentos do proprietário do veículo
Solicitar os seguintes dados do proprietário do veículo:
► Proprietário PESSOA FÍSICA:
01 – Nome completo do proprietário
02 – CPF do proprietário
03 – Endereço do proprietário
04 – E-mail do proprietário
05 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digitalizado
06 – Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento digitalizado
► Proprietário PESSOA JURÍDICA:
01 - Razão social
02 - CNPJ
03 - Endereço da empresa
04 - Nome do representante legal
05 - CPF do representante legal
06 - Endereço do representante legal
07 - E-mail do representante legal
08 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digitalizado
09 - Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento digitalizado
Pagamento da taxa correspondente Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
► Para emitir a GRU, clique aqui.ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
Passo 2 – [CONCESSIONÁRIA] Inserção no SICOVAB
Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no SICOVAB.
Passo 3 - [CONCESSIONÁRIA] Anexação do TERMO DE RESPONSABILIDADE e encaminhamento do processo
Anexar o TERMO DE RESPONSABILIDADE emitido pela blindadora do veículo (ver Passo 4 da 1ª FASE - BLINDAGEM), em seguida, encaminhar o processo via SICOVAB.
Passo 4 - [SFPC] Análise do processo encaminhado
O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a validade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.
Passo 5 - [CONCESSIONÁRIA] Recebimento da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM
Estando o processo em conformidade, o SFPC emitirá uma DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, que será disponibilizada para impressão no SICOVAB e encaminhada automaticamente, por e-mail, ao proprietário/responsável pelo veículo blindado.
Passo 6 - [PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Finalização do processo
De posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO, o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
ATENÇÃO, PROPRIETÁRIO! Fique atento ao e-mail contendo a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM. Nele consta, também, o código com o qual se poderá, a qualquer tempo, imprimir a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, bastando acessar o site: http://www.siscab.eb.mil.br/valida/. |