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Regularização de Veículo Blindado

Publicado: Quinta, 07 de Dezembro de 2017, 18h20 | Última atualização em Segunda, 26 de Março de 2018, 16h59 | Acessos: 1644

Procedimentos administrativos para regularização de veículo blindado

Público alvo: Proprietários de veículos e prestadoras de serviço de blindagem (blindadoras)

 

Conforme art. 60 da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, os veículos automotores que foram blindados em desacordo com a Portaria nº 13-DLog, de 19 ago 02, poderão ser regularizados nos órgãos de trânsito, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias a contar da vigência desta Portaria.

Portanto, o prazo limite, não estendível, para regularização de tais veículos é 13 de agosto de 2018.

 

LEGISLAÇÃO DE INTERESSE 

Clique nos links abaixo para acesso:

 

PASSO A PASSO

Passo 1 - [PROPRIETÁRIO] Registro no Exército

Conforme art. 1º, inciso IV da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, toda pessoa física ou jurídica que for adquirir um veículo blindado deve possuir Certificado de Registro (CR) para "utilização de veículo blindado.

Clique aqui para o PASSO A PASSO de concessão de registro (CR) para utilização de veículo blindado.

 

Passo 1 - [PROPRIETÁRIO] Procura de prestadora de serviço de blindagem (blindadora)

De posse do Certificado de Registro (CR), procurar uma blindadora de veículos, seguindo a seguinte orientação:

1. Veículo blindado que a blindadora ainda operante, devidamente registrada no Exército
O proprietário do veículo deve procurar essa mesma empresa e solicitar que ela faça a regularização via Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).

2. Veículo blindado por blindadora desconhecida ou que não opera mais
O proprietário do veículo deve procurar outra blindadora devidamente registrada no Exército, para que ela emita um Laudo Técnico de Inspeção Veicular e, em seguida, providencie a regularização via SICOVAB.

ATENÇÃO: cabe à blindadora aceitar ou não emitir o Laudo Técnico, e, caso ela aceite e inclua no SICOVAB, passa a responder pela blindagem do veículo.

 

Passo 3 - [BLINDADORA] Solicitação de dados e documentos do proprietário do veículo

Solicitar os seguintes dados do proprietário do veículo:

► Proprietário PESSOA FÍSICA:

01 – Nome completo do proprietário
02 – CPF do proprietário
03 – Endereço do proprietário
04 – E-mail do proprietário
05 – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
06 – Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento

 

► Proprietário PESSOA JURÍDICA:

01 - Razão social
02 - CNPJ
03 - Endereço da empresa
04 - Nome do representante legal
05 - CPF do representante legal
06 - Endereço do representante legal
07 - E-mail do representante legal
08 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
09 - Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento

 

Pagamento da taxa correspondente

Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:

Processo
Pessoa Física
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
21141
25,00

 

Processo
Pessoa Jurídica
Unidade Gestora (UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor* (R$)
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
167086
00001
Fundo do Exército
11300-0
21142
50,00

► Para emitir a GRU, clique aqui.

ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

 

Passo 4 – [BLINDADORA] Inserção no SICOVAB

Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no SICOVAB.

 

Passo 5 - [BLINDADORA] Anexação do Laudo Técnico de Inspeção Veicular e encaminhamento do processo

Anexar ao processo, via SICOVAB, o Laudo Técnico de Inspeção Veicular, conforme par. 3º do art. 61 e modelo do Anexo I da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17.

download do Laudo Técnico de Inspeção Veicular (Anexo I) editável

Feito isso, encaminhar, via SICOVAB, todos os documentos anexados, incluindo o Laudo Técnico de Inspeção Veicular, para análise.


Passo 6 - Análise do processo encaminhado

O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a validade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.

 

Passo 7 - [BLINDADORA / PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Recebimento da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM

Estando o processo em conformidade, o SFPC emitirá uma DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, que será disponibilizada para impressão no SICOVAB e encaminhada automaticamente, por e-mail, ao proprietário/responsável pelo veículo blindado.

 

Passo 8 - [PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Finalização do processo

De posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO, o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

ATENÇÃO, PROPRIETÁRIO!

Fique atento ao e-mail contendo a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM. Nele consta, também, o código com o qual se poderá, a qualquer tempo, imprimir a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, bastando acessar o site: http://www.siscab.eb.mil.br/valida/.

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