Regularização de Veículo Blindado
Procedimentos administrativos para regularização de veículo blindado
Público alvo: Proprietários de veículos e prestadoras de serviço de blindagem (blindadoras)
Conforme art. 60 da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, os veículos automotores que foram blindados em desacordo com a Portaria nº 13-DLog, de 19 ago 02, poderão ser regularizados nos órgãos de trânsito, no prazo de trezentos e sessenta e cinco dias a contar da vigência desta Portaria. Portanto, o prazo limite, não estendível, para regularização de tais veículos é 13 de agosto de 2018. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
PASSO A PASSO
Passo 1 - [PROPRIETÁRIO] Registro no Exército
Conforme art. 1º, inciso IV da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17, toda pessoa física ou jurídica que for adquirir um veículo blindado deve possuir Certificado de Registro (CR) para "utilização de veículo blindado.
Clique aqui para o PASSO A PASSO de concessão de registro (CR) para utilização de veículo blindado.
Passo 1 - [PROPRIETÁRIO] Procura de prestadora de serviço de blindagem (blindadora)
De posse do Certificado de Registro (CR), procurar uma blindadora de veículos, seguindo a seguinte orientação:
1. Veículo blindado que a blindadora ainda operante, devidamente registrada no Exército
O proprietário do veículo deve procurar essa mesma empresa e solicitar que ela faça a regularização via Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).
2. Veículo blindado por blindadora desconhecida ou que não opera mais
O proprietário do veículo deve procurar outra blindadora devidamente registrada no Exército, para que ela emita um Laudo Técnico de Inspeção Veicular e, em seguida, providencie a regularização via SICOVAB.
ATENÇÃO: cabe à blindadora aceitar ou não emitir o Laudo Técnico, e, caso ela aceite e inclua no SICOVAB, passa a responder pela blindagem do veículo.
Passo 3 - [BLINDADORA] Solicitação de dados e documentos do proprietário do veículo
Solicitar os seguintes dados do proprietário do veículo:
► Proprietário PESSOA FÍSICA:
01 – Nome completo do proprietário
02 – CPF do proprietário
03 – Endereço do proprietário
04 – E-mail do proprietário
05 – Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
06 – Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento
► Proprietário PESSOA JURÍDICA:
01 - Razão social
02 - CNPJ
03 - Endereço da empresa
04 - Nome do representante legal
05 - CPF do representante legal
06 - Endereço do representante legal
07 - E-mail do representante legal
08 - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
09 - Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU) digitalizada, bem como do comprovante de pagamento
Pagamento da taxa correspondente Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
*Conforme da Lei nº 10.834, de 29 de Dezembro de 2003.
► Para emitir a GRU, clique aqui.ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
Passo 4 – [BLINDADORA] Inserção no SICOVAB
Inserir os dados e documentos do proprietário do veículo (pessoa física ou jurídica) no SICOVAB.
Passo 5 - [BLINDADORA] Anexação do Laudo Técnico de Inspeção Veicular e encaminhamento do processo
Anexar ao processo, via SICOVAB, o Laudo Técnico de Inspeção Veicular, conforme par. 3º do art. 61 e modelo do Anexo I da Portaria 55-COLOG, de 05 jun 17.
► download do Laudo Técnico de Inspeção Veicular (Anexo I) editável
Feito isso, encaminhar, via SICOVAB, todos os documentos anexados, incluindo o Laudo Técnico de Inspeção Veicular, para análise.
Passo 6 - Análise do processo encaminhado
O SFPC, por meio de seus analistas, verificará a validade dos documentos e dados enviados e concluirá o processo.
Passo 7 - [BLINDADORA / PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Recebimento da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM
Estando o processo em conformidade, o SFPC emitirá uma DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, que será disponibilizada para impressão no SICOVAB e encaminhada automaticamente, por e-mail, ao proprietário/responsável pelo veículo blindado.
Passo 8 - [PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO] Finalização do processo
De posse da DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM e de seu CERTIFICADO DE REGISTRO, o proprietário deve solicitar a regularização do seu veículo blindado junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
ATENÇÃO, PROPRIETÁRIO! Fique atento ao e-mail contendo a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM. Nele consta, também, o código com o qual se poderá, a qualquer tempo, imprimir a DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM, bastando acessar o site: http://www.siscab.eb.mil.br/valida/. |